Resolução SEFAZ/RJ, que altera expressivamente a aplicabilidade do FECP, entra em vigor em janeiro de 2025
A Resolução SEFAZ RJ nº 714/2024, publicada em outubro de 2024, se propõe, dentre outras providências, a regulamentar o pagamento e os procedimentos referentes às obrigações tributárias, principais e acessórias, concernentes à parcela do adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (“FECP”).
Dentre os seus dispositivos, a Resolução dispõe que o recolhimento do FECP deverá ser efetuado observando os prazos previstos na legislação para fins do pagamento do ICMS. Ademais, dispõe que, quando o ICMS e o FECP se referirem ao mesmo período de referência ou à mesma operação, devem ser recolhidos em DARJ único, porém informados separadamente, nos campos próprios da guia de recolhimento. Em relação aos seus aspectos quantitativos, a Resolução prevê que, para fins do cálculo do FECP, o percentual do adicional de 2% deve ser acrescido à alíquota do ICMS incidente na operação respectiva.
A Resolução também apresenta alguns novos e inusitados regramentos sobre a aplicabilidade do FECP em operações sujeitas à sistemática da substituição tributária e sobre as operações interestaduais que destinem bens a consumidor final localizado no Rio de Janeiro, contribuinte ou não do ICMS, sujeito ao recolhimento do diferencial de alíquotas (DIFAL).
Por fim, embora a Resolução se proponha a ter um caráter meramente regulamentar, parece-nos que certas determinações inseridas em seu texto normativo – especialmente aquelas relacionadas à restrição do pagamento via compensação com créditos de ICMS e da repercussão econômica de determinados benefícios/incentivos fiscais, à aplicabilidade sobre o DIFAL e à taxatividade de bens/atividades consideradas essenciais – extrapolam a natureza dessa pretensão e podem estar sujeitas, após análise individual e casuística, a questionamentos por parte dos contribuintes do imposto.
A Resolução SEFAZ RJ nº 714/2024 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
O informe foi produzido pela sócia Paloma Rosa e pela associada Priscila Alves, ambas da área Tributária & Aduaneira, que estão à par do tema e à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar cenários.