Revogado o Decreto que concedeu desconto de 50% para as alíquotas do AFRMM
Foi publicado, em 2 de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.374/23, que, da mesma forma que ocorreu para as reduções das contribuições ao PIS/Cofins incidentes sobre receitas financeiras, revogou integralmente o Decreto nº 11.321/22, que concedeu desconto de 50% para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), de que trata o art. 6º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.
Segundo avaliação do novo Governo, a medida teria impacto de mais de R$ 7,35 milhões no orçamento dos próximos três anos, o que motivou a quase que imediata revogação da medida.
Apesar das controvérsias que envolvem a consistência da referida redução, entendemos que as empresas afetadas podem exigir a aplicação da anterioridade nonagesimal como forma de assegurar a redução das alíquotas até o dia final de março de 2023, tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o AFRMM tem natureza de Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e já que a revogação do referido Decreto implica, na prática, em um “aumento/restabelecimento” do tributo.
O entendimento quanto à aplicação da noventena foi recentemente externalizado pelo STF para as contribuições ao PIS/Cofins, ao julgar a ADI 5.277. A Suprema Corte entendeu pela constitucionalidade da redução e reestabelecimento das alíquotas das contribuições ao PIS/Cofins incidentes sobre as receitas financeiras, desde que observada a regra da anterioridade nonagesimal.
Não obstante, na hipótese de serem verificados e reconhecidos certos vícios de constitucionalidade na edição do Decreto original, entendemos que haveria espaço para afastamento da aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal, já que, na prática, em caso de declaração de inconstitucionalidade, seria como se o ato jamais houvesse produzido efeitos. De todo modo, é provável que o novo Governo aponte para a desnecessidade de observância da noventena em razão da revogação imediata da primeira medida.
A equipe de Direito Tributário & Aduaneiro está à disposição em caso de dúvidas.