Publicada a Instrução Normativa que institui a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI)
Publicada em 18 de junho de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024 dispõe sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
Trata-se de declaração a ser apresentada por pessoas jurídicas e consórcios que usufruem de benefícios fiscais constantes do Anexo Único do referido ato normativo, dentre os quais, destacam-se: PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, Desoneração da folha de pagamentos, e PADIS.
A DIRBI deverá conter informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos respectivos incentivos e renúncias de natureza tributária, usufruídos pelas pessoas jurídicas e consórcios. Além disso, será elaborada mediante a utilização de formulário no sistema e-CAC e terá prazo para apresentação até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Poderão estar sujeitos a penalidades os contribuintes que deixarem de apresentar a DIRBI no prazo estabelecido ou que apresentarem a declaração com atraso.
A entrega da DIRBI será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024. Portanto, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da DIRBI deverá ocorrer até o prazo máximo de 20 de julho de 2024. A IN RFB 2198/2024 entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2024, momento em que começará a produzir seus efeitos.
O informe foi produzido pela sócia Paloma Rosa e pela associada Priscila Alves que, juntamente com a equipe Tributária & Aduaneira, estão à disposição para auxiliar no cumprimento da nova obrigação.