Rio de Janeiro emite Norma sobre Pedido de Imunidade de ITBI
Recentemente, foi publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro a Resolução SMFP nº 3.381 (download da íntegra aqui), que estabelece critérios para análise dos pedidos de reconhecimento da imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na hipótese em que a transferência de imóvel (ou direitos reais) a título de integralização de capital for seguida da cessão da participação societária.
Nesse sentido, a Resolução determina o indeferimento do pedido, caso a cessão da participação societária ocorra “no ato, ou nos aos subsequentes, de incorporação de imóvel ou de direitos reais sobre imóveis ao patrimônio da pessoa jurídica” (art. 2º, §1º).
Além disso, a norma presume que a intenção não será utilizar o imóvel efetivamente para integralizar o capital da pessoa jurídica, quando houver a efetiva transmissão do imóvel (ou direitos reais) a terceiros dentro do prazo de um ano após a integralização (art. 2º, §1º).
A norma também esclarece que poderá ser cobrado o ITBI se for considerado que a intenção do ato de integralização do imóvel for transferi-lo a título oneroso a terceiro (art. 3º).
Por fim, caso seja considerado que a cessão da participação societária teve a natureza de doação, a operação será informada à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro - órgão competente para fiscalizar e cobrar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A Resolução, que tem a legítima intenção de atingir supostos atos simulados de doação e de compra e venda de imóveis via interposição de pessoa jurídica, nos parece questionável na medida em que inverte o ônus da prova sem base legal, podendo gerar atraso ou até indeferimentos sem fundamento, ao presumir que qualquer transferência de participação societária na sequência da integralização seria uma possível simulação.
Diante do exposto, ao pleitear a aplicação da imunidade, os contribuintes devem avaliar eventual necessidade de medida judicial para evitar recolhimento indevido, bem como mitigar atrasos e/ou indeferimento do pedido.
O informe foi produzido pelo sócio Michel Siqueira Batista, da área de Planejamento Patrimonial & Sucessório, que está à par do tema e à disposição em caso de dúvidas.