Sancionada lei que altera regras sobre o transporte de ônibus interestaduais
Foi publicada, no dia 6 de janeiro de 2022, a nova Lei nº 14.298/22, que modifica as regras sobre o transporte interestadual e internacional de ônibus, vigentes de 2001.
Dentre as modificações introduzidas pelo diploma legal pode-se destacar o requisito de capital social mínimo de R$ 2 milhões para que empresas possam atuar no segmento.
Além disso, ao solicitar a autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para atuar em trechos interestaduais ou internacionais, os interessados também precisarão comprovar a viabilidade técnica e econômica da operação, além da sua própria capacidade operacional.
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