Senado aprova o fim do voto de qualidade no CARF
Em sessão remota realizada nesta terça-feira, 24 de março, o Senado aprovou a Medida Provisória 899/2019, conhecida como MP do Contribuinte Legal. A MP, que trata sobre a renegociação de dívidas tributárias com a União, havia sido emendada pela Câmara dos Deputados para incluir o fim do voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
As turmas de julgamento do CARF são integradas por oito conselheiros, sendo quatro representantes da Fazenda Nacional e quatro representantes dos contribuintes. O voto de qualidade no CARF funciona como um desempate nos processos administrativos e é proferido pelo presidente da turma, sempre um representante da Receita Federal. A emenda aprovada prevê que, em caso de empate na votação, a decisão final será necessariamente a favor dos contribuintes.
A aprovação da emenda pelo Senado pode representar uma mudança no panorama das decisões administrativas proferidas pelo conselho, uma vez que, segundo dados publicados pelo CARF em 11 de junho de 2019, entre os casos analisados pelo órgão entre 2017 e 2019, 7% foram decididos por meio do voto de qualidade, sendo que 71% destes foram a favor da Receita e apenas 29% pró-contribuinte.
A emenda foi mantida pelo Senado por 50 votos a 28, e seguirá para sanção presidencial.
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