Covid-19: STF concede liminar em ADI sobre negociação individual prevista na MP n.º 936/2020
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu, no dia 06 de abril de 2020, liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6363 (ADI 6363), proposta pelo partido político Rede Sustentabilidade, com a finalidade de questionar as normas editadas pelo Governo Federal na Medida Provisória n.º 936 (MP 936), publicada no último dia 01 de abril de 2020, acerca da redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, bem como da suspensão temporária dos contratos de trabalho, como medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Na liminar, o Ministro determinou que os acordos individuais celebrados entre empregados e empregadores, que tratarem sobre a redução proporcional de jornada e salário e/ou sobre a suspensão dos contratos de trabalho, tenham a sua validade condicionada à comunicação ao Sindicato dos Trabalhadores para que este, se for o caso, "deflagre" a negociação coletiva.
Do contrário, isto é, na hipótese de inércia do Sindicato dos Trabalhadores, o acordo individual será considerado válido. Portanto, aqueles que já negociaram ou pretendem negociar acordos individuais com base na MP 936/2020 devem estar atentos ao determinado na decisão liminar do STF, a fim de evitar nulidades futuras.
A equipe de Direito Trabalhista está à disposição em caso de dúvidas.