STF decide pela inconstitucionalidade do ITCMD sobre os planos de previdência privada nas modalidades PGBL e VGBL
Na última sexta-feira, 13 de dezembro, o STF concluiu o julgamento realizado no Plenário Virtual, nos autos do RE nº 1.363.013, com repercussão geral reconhecida, para julgar inconstitucional a incidência de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos de previdência privada, abrangendo tanto a modalidade de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) quanto Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
A análise do caso havia sido iniciada em agosto deste ano, porém, após pedido de vista, foi interrompida e retomada no dia 6 de dezembro.
O leading case em questão foi originado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que validou a cobrança de ITCMD nas transferências, por sucessão causa mortis, a beneficiários de planos PGBL, enquanto, por outro lado, invalidou a cobrança para os casos de VGBL. De acordo com o TJRJ, o PGBL teria natureza de aplicação financeira e apenas o VGBL teria efetivamente a natureza de seguro de vida.
No STF, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, acompanhado de todos os demais ministros, entenderam que a cobrança é inconstitucional para as duas modalidades. Com efeito, segundo o voto do relator, com a morte do titular dos planos de previdência, os beneficiários têm um direito próprio decorrente do contrato e não um direito de transferência do patrimônio do falecido.
Ainda de acordo com a decisão, se o titular do PGBL falece, o plano passa a ter caráter de seguro de vida, igual ao VGBL, tanto que, pela Lei nº 11.196/2005, em caso de falecimento, os beneficiários podem receber o benefício atrelado aos planos independentemente de abertura de inventário ou procedimento semelhante.
Por fim, lembramos que a discussão sobre o tema ainda acontece no Congresso Nacional, no âmbito da Reforma Tributária. O texto final do PLP 108/2024 retirou de sua redação a previsão de incidência de ITCMD sobre os planos de previdência privada. No entanto, os estados ainda trabalham para tentar reincluir essa previsão quando o PLP for analisado no Senado Federal.
Entendemos que a decisão do STF é de extrema relevância para que o entendimento seja uniformizado em todas as legislações estaduais (e não apenas no estado do Rio de Janeiro – objeto do caso concreto, como pretendem os representantes dos estados).
O informe foi produzido pelo sócio Michel Siqueira Batista e pela associada Giovanna Milana, ambos da área de Planejamento Patrimonial & Sucessório, que estão à par do tema e à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar cenários.