Jurisprudência: STF indefere pedido de suspensão de Medidas Provisórias que alteram a Lei nº 13.979/20
Ao apreciar o pedido de liminar formulado na ADI nº 6343, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, não suspendeu os efeitos de dispositivos da Medida Provisória nº 926/20 e 927/20 que, alterando o artigo 3º da Lei nº 13.979/20, tratavam do transporte intermunicipal e interestadual durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O fundamento utilizado na referida ADI nº 6.343 foi o de que o condicionamento da restrição de locomoção intermunicipal à recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como à exigência de ato conjunto dos ministros de Estado da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura, comprometem a essência do pacto federativo e violam competências materiais e legislativas dos estados e do Distrito Federal para cuidar da saúde e do transporte intermunicipal.
Contudo, segundo o relator, “o tratamento da locomoção deve se dar de forma linear, ou seja, alcançando todo o território brasileiro”, revelando-se “inviável emprestar ênfase maior ao critério de descentralização do poder, deixando a cargo de cada Estado restringir ou não a locomoção entre Municípios.”
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