Jurisprudência: STF propõe o reconhecimento da repercussão geral da questão da (ir)retroatividade da Lei 14.230/21
O Ministro Alexandre de Moraes, em decisão proferida nos autos do Agravo em Recurso Extraordinário 843989, propôs o reconhecimento de repercussão geral da matéria constitucional relativa à (ir)retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021, que modificou o regime de responsabilidade pela prática de improbidade administrativa.
Em seu voto, o ministro manifestou-se especialmente sobre:
- a necessidade da demonstração do dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa; e
- a aplicação de novos prazos de prescrição geral e intercorrente.
Aguarda-se, agora, a manifestação dos demais ministros da Corte.
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