STF reconhece Acordo de Paris como Tratado de Direitos Humanos
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sexta-feira, 1º de julho de 2022, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 708 (ADPF 708), que versa sobre a omissão da União em destinar recursos do Fundo Nacional de Mudança do Clima (FNMC), criado pela Política Nacional de Mudanças Climáticas, Lei nº 12.187/2009, para assegurar recursos para apoiar projetos ou estudos e financiar empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima.
No julgamento, a Corte fixou a tese do Ministro Relator Luis Roberto Barroso de que o Poder Executivo tem o dever constitucional de manter e alocar anualmente os recursos do FNMC, para fins de mitigação das mudanças climáticas. Pela decisão, fica vedado o contingenciamento de receitas para o FNMC, em razão do dever constitucional de tutela ao meio ambiente, dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, bem como do princípio constitucional da separação dos poderes.
O voto do Ministro Relator, acompanhado pela maioria, equiparou os Tratados Internacionais relacionados à Mudança do Clima, como o Acordo de Paris, a Tratados de Direito Humanos. Tal entendimento é inédito na jurisdição constitucional, pois os Tratados de Direitos Humanos gozam de tratamento privilegiado na Constituição, ocupando uma posição superior a leis ordinárias e demais normas infraconstitucionais.
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