Programa da PGFN facilita negociação de débitos federais
O Edital PGDAU nº 11/2025, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), oferece aos contribuintes a possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, desde que o valor consolidado não ultrapasse R$ 45 milhões. A medida é aplicável a débitos inscritos até 4 de março de 2025 (com exceção da transação de pequeno valor, cujos débitos devem ter sido inscritos até 2 de junho de 2024).
Foram previstas quatro modalidades de transação, conforme brevemente descritas a seguir:
I. Transação por Capacidade de Pagamento
Voltada aos contribuintes cuja situação fiscal e patrimonial permita verificar uma capacidade limitada de adimplência. A aferição é feita exclusivamente via portal REGULARIZE.
- Entrada: 6% da dívida consolidada, em até 12 parcelas.
- Saldo: conforme o perfil do contribuinte e tipo de débito, em até 114 parcelas mensais (ou até 133 em casos específicos).
- Descontos: até 100% em juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição.
- Se não houver concessão de desconto: o prazo máximo é de 60 meses.
II. Transação de Débitos Irrecuperáveis
Aplicável a débitos considerados de difícil recuperação, como os: (i) inscritos há mais de 15 anos; (ii) suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos e; (iii) cujos devedores estejam falidos, em recuperação judicial ou com CNPJ inapto, dentre outros.
As condições são as seguintes:
- Entrada: 5% em até 12 parcelas.
- Saldo: conforme o perfil do contribuinte e tipo de débito, em até 108 parcelas (ou até 133 em alguns casos).
- Descontos: até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 65% do valor total (dependendo do perfil do contribuinte).
III. Transação de Pequeno Valor
Para inscrições com valor consolidado de até 60 salários-mínimos (cerca de R$ 91 mil em 2025).
- Adesão possível por MEIs, microempresas, entidades beneficentes etc.
- Descontos de até 50%, conforme número de parcelas escolhido.
- Prazo de pagamento: até 60 parcelas.
- Entrada mínima: 5% da dívida, podendo ser parcelada.
IV. Transação de Débitos garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança
Destinada a débitos garantidos por seguro ou fiança, que estejam com decisão judicial desfavorável transitada em julgado, sem sinistro ou execução da garantia.
- Entrada: entre 30%, 40% ou 50% do valor do débito.
- Saldo: em até 12 parcelas mensais.
- Não há concessão de descontos.
- A garantia deve permanecer vigente até a quitação integral da dívida.
Observações Gerais
- Juros aplicáveis: taxa SELIC acumulada + 1% no mês do pagamento.
- Parcela mínima: R$ 100 (R$ 25 para MEI).
- Possibilidade de utilização de precatórios federais para pagar ou reduzir o valor da dívida em alguns casos.
- A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal REGULARIZE, no qual também é possível simular as condições via SISPAR, até o dia 30 de setembro de 2025.
O informe foi produzido pelo sócio Breno Kingma e pelos associados Carlos Augusto Bender e Gabriella Oliveira, da área Tributária & Aduaneira, que estão à par do tema e à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar cenários.