STF restaura eficácia de normas revogadas do Conama sobre áreas de proteção ambiental e licenciamento
Em dezembro de 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declarou a inconstitucionalidade da Resolução 500/2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A Norma havia revogado três Resoluções que tratam de licenciamento de empreendimentos de irrigação, dos parâmetros de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno, e dos parâmetros, definições e limites de APPs. A decisão se deu, em sessão virtual, no julgamento das ADPFs 747 e 749. Anteriormente, o plenário já havia referendado medidas liminares concedidas pela ministra relatora das ações.
As ações foram ajuizadas com o argumento de que a Resolução 500/2020 do Conama teria revogado regras imprescindíveis à preservação da biodiversidade e à proteção das formas de vida contidas nos ecossistemas por elas alcançados. Em seu voto, a Ministra Relatora declarou que a medida configura descumprimento, pelo Poder Público, do seu dever de atuar no sentido de preservar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico dos ecossistemas, previsto no artigo 225, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, para a relatora, a situação evidencia "graves e imediatos riscos para a preservação dos recursos hídricos, em prejuízo da qualidade de vida das presentes e futuras gerações."
A Resolução 302/02 do Conama trata dos parâmetros, definições e limites de APPs de reservatórios artificiais e institui a elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno. Com relação a esse ponto, a Ministra afirmou que, embora haja necessidade de ajustes na Resolução diante do Novo Código Florestal, a revogação da norma operacional conduz "a intoleráveis anomia e descontrole regulatório, situação incompatível com a ordem constitucional em matéria de proteção adequada do meio ambiente".
Ao seu turno, a Resolução 303/02 do Conama estabelece parâmetros, definições e limites de APPs. De acordo com a relatora, a sua revogação foi um "verdadeiro retrocesso relativamente à satisfação do dever de proteger e preservar o equilíbrio do meio ambiente".
Por fim, a ADPF 747 foi julgada integralmente procedente pelo plenário. Já a ADPF 749 foi acolhida parcialmente, pois, em seu voto, a relatora negou pedido de invalidação da resolução 499/20, que regulamenta a queima de resíduos sólidos em fornos rotativos para produção de clínquer (componente presente na composição do cimento). Na sua avaliação, a norma atende a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, estando de acordo com as obrigações previstas na Constituição da República e na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
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