STF suspende o julgamento da trava de 30% na compensação de prejuízos fiscais
O Supremo Tribunal Federal iniciou o dia 29 de maio de 2019, o julgamento do RE 591.340/SP, que discute a constitucionalidade da limitação em 30% para cada ano-base, do direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica - IRPJ e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL instituído pelos artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981/95, bem como pelos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065/95. O Tribunal já havia reconhecido a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada (Tema 117).
Após a leitura do relatório pelo Ministro Marco Aurélio Mello, e as sustentações orais da Recorrente, Polo Industrial Positivo e Empreendimentos Ltda., da Recorrida, PGFN, e dos amici curiae, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos (SINPEQ), o julgamento foi suspenso, e será retomado no próximo dia 27/06.
Persiste em aberto, portanto, uma eventual alteração no entendimento exarado no RE 344.994.
A equipe de Direito Tributário está à disposição para discutir maiores detalhes.