Jurisprudência: STF valida regras para prorrogação de contratos de concessão de ferrovias
Ao julgar a ADI 5.991, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei de Relicitação (13.448/17).
O Plenário do STF rejeitou o argumento de que os parâmetros definidos para apreciação das condições estabelecidas com o objetivo de prorrogação antecipada desvirtuam a obrigação de prestação de serviço adequado.
O voto da ministra relatora recordou o entendimento do Supremo sobre a inserção da prorrogação do prazo contratual no espaço de discricionariedade da Administração Pública, destacando ainda que a opção sobre a realização de investimento cruzado está inserida na autonomia política do ente federativo, a quem compete decidir sobre a vantajosidade ou não da substituição da outorga pelo pagamento em dinheiro sobre novos investimentos na infraestrutura da malha ferroviária brasileira.
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