Jurisprudência: STJ aplica simultaneamente as Leis de Improbidade e de Anticorrupção
Em 19 de fevereiro de 2025, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou Recurso Especial, no qual decidiu pela possibilidade da aplicação simultânea da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13).
No caso concreto, uma Ação Civil Pública ajuizada com base na Lei de Improbidade Administrativa também continha pedido de responsabilização fundamentado na Lei Anticorrupção, o que, segundo a defesa em bis in idem, é vedado pelo Pacto de São José da Costa Rica.
No voto condutor, o Ministro Gurgel de Faria entendeu que o bis in idem somente ocorreria se houvesse aplicação de penalidades idênticas.
O informe foi elaborado pelo sócio Claudio Pieruccetti e pela estagiária Carolina de Jesus, ambos da área de Contencioso & Arbitragem, que estão à par do tema e à disposição em caso de dúvidas.