STJ conclui julgamento que fixou Selic como índice de correção de dívidas
No dia 21 de agosto de 2024, a Corte Especial do STJ concluiu o julgamento do REsp nº 1.795.982 e definiu a Selic como índice a ser aplicado na correção de dívidas civis e indenizações.
Apesar das Questões de Ordem levantadas na sessão iniciada em março deste ano, a superveniência da Lei nº 14.905/2024 motivou o reconhecimento da prejudicialidade das mesmas e a consequente ratificação do julgamento que havia sido finalizado.
A referida norma introduziu alterações substanciais no Código Civil em relação à atualização monetária e juros moratórios. Com a mudança, foi estabelecido que a taxa legal de juros aplicável será calculada com base na Selic, deduzido o índice de atualização monetária. Além disso, adotou-se o IPCA como índice de atualização quando este não estiver expressamente previsto em contrato ou legislação específica.
O informe foi produzido pelo sócio Claudio Pieruccetti, pela associada Larissa Damasceno e pela estagiária Carolina de Jesus, da área de Contencioso & Arbitagem, que estão à par do tema e à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar cenários.