STJ decide que Stock Option Plans têm natureza mercantil e devem ser tributados no momento da alienação das ações
Em julgamento realizado na data de ontem, 11 de setembro, o STJ decidiu acertadamente que os Planos de Opção de Compra de Ações (Stock Option Plans) têm natureza mercantil – e não remuneratória – ao analisar os Recursos Especiais nºs 2.069.644/SP e 2.074.564/SP (Tema Repetitivo nº 1.226). O entendimento proferido está em linha com o que já vinha sendo consolidado na Justiça do Trabalho.
Desse modo, ficou estabelecido que o fato gerador do IRPF ocorre no momento da alienação das ações, ocasião em que se aplicará alíquota sobre o ganho de capital apurado. A decisão é relevante, pois vincula a Receita Federal do Brasil e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que vinham proferindo decisões em sua maioria contrárias ao contribuinte. Haverá, assim, maior segurança jurídica.
Embora a decisão não tenha abordado reflexos em matéria de contribuição previdenciária, entendemos que há bons argumentos para que o mesmo racional seja estendido a esta questão.
Por fim, vale destacar que a discussão objeto do Tema 1.226 não alcança outros modelos de incentivo a longo prazo com base em ações comumente adotados no Brasil e no exterior, como as Phantom Shares, Restricted Shares, Performance Shares e Matching Shares, os quais em geral tendem a se enquadrar como uma forma de remuneração variável.
O informe foi produzido pelo sócio Michel Siqueira Batista e pela associada Giovanna Milana, ambos da área de Planejamento Patrimonial & Sucessório, que estão à par do tema e à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar cenários.