Jurisprudência: STJ decidirá sobre Selic nas dívidas cíveis
Após empate em julgamento, no qual se decidia a aplicabilidade, ou não, da Selic para o cálculo dos juros e da correção monetária nas dívidas de natureza cível, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter o caso à apreciação da Corte Especial.
Os Ministros Luis Felipe Salomão e Antonio Carlos votaram contra a aplicação da taxa Selic, mantendo o entendimento exarado pela decisão recorrida, segundo a qual “os juros moratórios devem ser calculados à taxa de 1% ao mês, em razão do disposto no art. 406 do Código Civil, combinado com a previsão do art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional”.
Por outro lado, o Ministro Raul Araújo e a Ministra Isabel Galotti defenderam o entendimento de que deve ser realizada a aplicação da referida taxa, pois “fica indene de dúvida ser mesmo a Selic a taxa de juros de mora referida no art. 406, do CC/02, por ser concernente à taxa em vigor para mora de pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional".
A palavra final, agora, ficará a cargo da Corte Especial, integrada pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal.
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