STJ restringe alegação de não homologação de compensação em embargos à execução
O STJ confirmou, no dia 27 de outubro de 2021, nos Embargos de Divergência em REsp nº 1.795.347, que os contribuintes não podem discutir a não homologação de compensação pelo Fisco por meio de embargos à execução fiscal.
O Ministro Relator aplicou ao caso a Súmula 168, segundo a qual não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. Apesar de, em um primeiro momento, a jurisprudência ter se firmado em favor do contribuinte (Tema 294), o entendimento ganhou nuances pró-Fisco nos últimos anos, as quais garantiram certa consistência ao resultado que ora se verifica.
Desse modo, ao afastar a divergência quanto ao tema, o STJ acabou por confirmar sua jurisprudência mais recente de que o contribuinte só pode questionar uma decisão que não homologa o pedido de compensação na via administrativa ou por ação anulatória.
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