Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça fixa entendimento sobre alienação de UPI
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.689.187/RJ) fixou entendimento de que a alienação de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) deve, via de regra, ser feita em hasta pública, somente admitindo modalidade diversa em situações excepcionais previstas na Lei nº 11.101/05, e desde que devidamente justificada quando da apresentação da proposta aos credores.
Segundo constou da decisão, a utilização de meio excepcional de alienação deve inclusive "ter votação destacada deste ponto" e "ser aprovado por maioria substancial dos credores e homologado pelo juiz".
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