Supremo Tribunal Federal pacifica entendimento sobre a imprescritibilidade da reparação civil do dano ambiental
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sexta-feira, 17 de abril, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 654.833, com repercussão geral, fixando a tese de que a pretensão de reparação civil de dano ambiental é imprescritível, nos termos do voto do Relator Ministro Alexandre de Moraes.
Com isso, o STF confirmou o entendimento predominantemente adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a responsabilidade civil por dano ambiental não prescreve sob a égide da Constituição brasileira.
O Recurso Extraordinário nº 654.833, objeto do julgamento, buscava afastar a tese da imprescritibilidade do dano ambiental causado por madeireiros decorrente da exploração ilegal entre 1981 e 1987 na terra indígena Ashaninka-Kampa no Acre. Em 2018, a Corte já havia reconhecido a repercussão geral da matéria.
Encerrada a questão e pacificado o entendimento, espera-se que haja uma uniformização da jurisprudência, seguindo a tese jurídica adotada pelo STF, conforme determina o Código de Processo Civil.
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