Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da lei que obrigava concessionária de serviço público a investir em proteção ambiental
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 827.538, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 12.503/1997, do Estado de Minas Gerais, que obrigava concessionária de serviço público a investir em proteção ambiental.
A decisão teve com fundamento a fixação de balizas ao exercício, pelos entes federativos, de competências relativas à proteção do meio ambiente, em contra ponto à competência da União para legislar sobre energia.
No voto que abriu e decidiu a divergência, o Ministro Luiz Fux defendeu que ao adicionar exigências não contidas no contrato celebrado entre concessionária e União, o Estado de Minas Gerais interferiu na competência exclusiva para exploração dos serviços de energia elétrica.
Segundo o voto, “a norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21, XII, b, da Constituição Federal.”
A equipe de Direito Ambiental está à disposição em caso de dúvidas.