Surto de covid-19 em cruzeiros turísticos
Durante o ano de 2021, diversas empresas que empregam embarcações em suas atividades enfrentaram surtos de covid-19, suportando inúmeros prejuízos pela detenção obrigatória da embarcação nos portos e restrição com embarque e desembarque de tripulantes, até a superação do cenário epidêmico.
A despeito desse cenário e com a proximidade do verão, o Ministério da Saúde autorizou a realização de cruzeiros nas costas brasileiras, tendo editado a Portaria GM/MS Nº 2.928, de 26 de outubro de 2021, com a finalidade de regular tais atividades a partir de 1º de novembro de 2021. No mesmo sentido, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 574/2021.
Ocorre que os cruzeiros apresentaram alto grau de contaminação entre os passageiros, devido à proliferação do vírus e suas novas mutações. Diante de tal situação, a Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimo (CLIA Brasil) decidiu interromper as operações em todos os portos do país até 21 de janeiro de 2022.
Atualmente, as embarcações de cruzeiro, nas quais foram identificados casos de covid-19, encontram-se sob investigação epidemiológica, conduzida pelas autoridades sanitárias do local onde se encontram, nos termos da Portaria GM/MS 2.928/2021 do Ministério da Saúde, não estando autorizados novos desembarques ou embarques até a sua conclusão.
A equipe de Direito Marítimo está à disposição em caso de dúvidas.