Suspensa a eficácia da MP 896 sobre a dispensa depublicação de atos administrativos de procedimentos licitatórios em jornais degrande circulação
Em decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6229, em 18 de outubro de 2019, pelo Ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) suspendeu a eficácia imediata da Medida Provisória nº 896/2019 (“MP 896”), que dispensava os órgãos da administração pública da publicação de atos administrativos de procedimentos licitatórios em jornais de grande circulação.
De acordo com a decisão, embora não haja desvio de finalidade na edição da MP 896, outros fundamentos podem suscitar a inconstitucionalidade da norma, dentre os quais estão:
i. a ausência de urgência constitucional da alteração proposta;
ii. o risco de que a falta de detalhamento do texto prejudique a realização do direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações públicas; e, ainda
iii. possível ofenda ao princípio constitucional da segurança jurídica.
A eficácia da MP 896 fica suspensa desde já até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito pelo Plenário do STF, a fim de permitir um prazo de transição e adequação às novas formas de publicidade, além de evitar que danos irreversíveis sejam gerados.
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