A proteção de dados pessoais passa a ser um direito fundamental
No dia 10 de fevereiro de 2022, a proteção de dados pessoais foi consagrada como direito fundamental garantido pela Constituição Brasileira. A Emenda Constitucional nº 115/2022 foi promulgada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A partir de agora, o artigo 5º da Constituição Federal passará a conter o trecho que assegura o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Também foi fixada pelo Congresso Nacional a competência exclusiva da União para legislar sobre a proteção de dados pessoais, o que significa que outros entes federativos como estados e municípios não poderão criar suas próprias legislações, versando sobre a proteção de dados pessoais.
Celebramos essa conquista que reforça a importância da proteção dos direitos pessoais de cada um, bem como a sua privacidade.
A equipe de Tecnologia & Comunicação está à disposição em caso de dúvidas.