ANPD aprova o Regulamento de Dosimetria e começam as sanções administrativas para quem não estiver adequado à LGPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou no dia 27 de fevereiro o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas para empresas que violarem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Resolução CD/ANPD Nº 4.
Com isso, a ANPD já tem condições de investigar denúncias de incidentes relacionados a dados pessoais, bem como aplicar sanções.
As sanções estão previstas no artigo 52 da LGPD, podendo ser aplicadas multas de até R$ 50 milhões ou proibição do tratamento de dados pessoais.
A regulamentação garante maior segurança jurídica ao mercado, trazendo maior previsibilidade e transparência sobre a aplicação das sanções. De mesma forma, o regulamento estimula a adoção de boas práticas relativas ao tratamento de dados pessoais por parte das empresas e demais organizações.
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