Domicílio Judicial Eletrônico - Cadastro de empresas de grande e médio porte para recebimento de citações e intimações judiciais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ 455/2022, estabeleceu que as empresas de grande e médio porte passarão a ser citadas e intimadas de atos judiciais por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). O cadastro voluntário na Plataforma Digital do Poder Judiciário deve ser realizado até o dia 30 de maio de 2024. Após essa data, o cadastro se dará de forma compulsória, com base nos dados cadastrais da Receita Federal do Brasil.
Caso ainda não tenham feito o cadastro da empresa no sistema, recomendamos que seja feito o quanto antes. Ainda que o cadastro eventualmente tenha sido realizado de forma compulsória (após o prazo estabelecido na Resolução), é importante que as empresas façam os ajustes cadastrais necessários, de modo a evitar a perda de prazos processuais.
Além do cadastramento, com a implementação desse sistema é fundamental que as empresas passem a fazer o acompanhamento regular do Portal Digital do Poder Judiciário e informem aos respectivos escritórios/advogados caso recebam intimações ou citações novas.
Citações:
- prazo para abertura: 3 dias corridos;
- caso a citação seja aberta espontaneamente no prazo de 3 dias pela empresa no sistema, haverá a formalização da citação e início do prazo processual para contestação;
- caso a citação não seja aberta no prazo de 3 dias, o Poder Judiciário determinará a realização da citação pelas demais formas previstas em lei (Correios, oficial de justiça, escrivão chefe de secretaria, comparecimento em juízo ou por edital). Somado a isso, caso a empresa não apresente justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, há previsão de multa de até 5% do valor da causa, caso a empresa não apresente a justificativa na contestação (§ 1o-C do art. 246 do Código de Processo Civil).
Intimações:
- prazo para abertura: 10 dias corridos;
- caso a intimação seja aberta espontaneamente pela empresa no prazo de 10 dias, haverá a formalização da intimação e início do prazo processual;
- caso a intimação não seja aberta de forma espontânea, o prazo processual será iniciado após o 10º dia corrido do recebimento da intimação no sistema.
Orientações gerais:
- a plataforma permitirá que a empresa realize o cadastro de vários perfis dentro do sistema, para o desempenho de funções específicas. Importante notar que tais perfis serão desempenhados por pessoas físicas da própria empresa;
- assim, o primeiro passo será definir o perfil do Administrador, que ficará responsável pelo gerenciamento de todos os demais perfis dentro do DJE;
- além disso, a empresa deverá designar um perfil Gestor, que ficará responsável por acompanhar as comunicações processuais (que poderá ser alguém do próprio jurídico interno).
- é importante evitar a abertura de intimações pela empresa (exceto citações), sendo preferível informar aos respectivos advogados, para que eles tomem ciência da intimação. Todas as comunicações que forem abertas ou que tiverem ciência/intimação tácita automática, devem ser enviadas imediatamente aos respectivos escritórios/advogados responsáveis;
- é de extrema importância o envio de comprovante de ciência/intimação, no mesmo dia em que ela ocorrer, ao escritório responsável pelo caso, para que as providências sejam adotadas.
Por oportuno, disponibilizamos aqui o manual elaborado pelo CNJ, com os procedimentos necessários ao cadastramento da empresa no portal.
Links úteis:
Tutoriais:
Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico
Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico
Como representantes e advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico
Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico
Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico
O informe foi produzido pelo sócio Breno Kingma e pelo associado Frederico Bakkum.
A equipe Tributária está à par do tema e à disposição em caso de dúvidas.