Governo Federal publica Medida Provisória para regulamentação das apostas esportivas
Foi publicada, no dia 24 de julho de 2023, a Medida Provisória nº 1.182/2023 ("MP"), que altera a Lei nº 13.756/18 com o intuito de detalhar as regras aplicáveis às apostas de quota fixa, conhecidas no Brasil como “apostas esportivas” ou “bets”, em antecipação à regulamentação do setor, aguardada pelo mercado desde dezembro de 2022.
A Lei nº 13.756/18 permitiu as apostas de quota fixa no Brasil, mas estipulou um prazo para sua regulamentação pelo Ministério da Fazenda, o que ainda não ocorreu. Com a presença cada vez maior das operadoras de apostas esportivas no País, a Medida Provisória veio como uma forma de suprir, em parte, esse vácuo regulatório e oferecer uma maior segurança jurídica em antecipação à regulamentação, que ainda deve detalhar alguns pontos que ficaram de fora da MP.
A MP aprimorou algumas regras introduzidas pela Lei nº 13.756/18, tais como a designação do Ministério da Fazenda como entidade responsável pela fiscalização da atividade das apostas esportivas no Brasil. O texto estabeleceu parâmetros para a atuação fiscalizatória e sancionadora do Ministério da Fazenda, propondo critérios para aplicação das penalidades administrativas e determinando, sem limitar, quais são as infrações passíveis de punição administrativa.
A MP trouxe mais clareza sobre como funcionará a tributação das apostas esportivas, estabelecendo que as operadoras serão taxadas em 18% sobre o Gross Gaming Revenue - uma métrica já bastante utilizada em outros países, equivalente à soma do volume total de jogos realizados, subtraído o valor dos prêmios pagos. Os valores dos prêmios recebidos pelos apostadores serão tributados pelo Imposto de Renda em 30%, considerando a isenção de R$ 2.112,00.
Para explorar tal atividade econômica, as pessoas jurídicas precisarão ter a outorga do Ministério da Fazenda. O valor da outorga para exploração será estabelecido posteriormente por meio de regulamentação. A exploração de apostas esportivas sem a prévia outorga do Ministério da Fazenda, será considerada infração administrativa, punível com multa de até R$ 2 bilhões, regra que somente terá efeito a partir do momento em que as condições para a emissão da outorga sejam estabelecidas pelo Ministério da Fazenda. Além das penas administrativas previstas, há a previsão de bloqueio dos sites eletrônicos ou exclusão dos aplicativos pelos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet, após notificação administrativa do Ministério da Fazenda.
A norma determinou, ainda, que somente entidades autorizadas pelo Banco Central poderão ofertar contas transacionais que permitam ao apostador efetuar transações de pagamento das apostas. O Banco Central deverá disciplinar os arranjos de pagamento de forma a impedir a ocorrência de pagamentos que tenham por finalidade a realização de apostas por operadores não autorizados.
A MP também estabelece regras sobre a publicidade e propaganda das apostas esportivas, vedando a divulgação de campanhas de sítios de apostas não autorizados pelo Ministério da Fazenda, regra que entrará em vigor em prazo a ser estabelecido na regulamentação.
Medidas relacionadas a compliance deverão ser introduzidas tanto pelas empresas de apostas como pelos eventos esportivos objeto de apostas. As casas de aposta deverão promover ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico, para garantir a saúde mental dos apostadores, além de estabelecer mecanismos de segurança e integridade na realização das apostas, integrar organismo nacional ou internacional de monitoramento da integridade esportiva e reportar eventos suspeitos de manipulação ao órgão regulador.
Em relação aos pontos que ainda carecem de regulamentação, o Ministério da Fazenda regulamentará, no âmbito de sua atuação definida na Medida Provisória, dentre outros assuntos, regras sobre:
- o credenciamento de operadoras de apostas, incluindo o valor a ser pago a título de outorga onerosa;
- ações relativas à publicidade e marketing aplicáveis às apostas esportivas; e
- mecanismos de segurança e integridade a serem adotados pelos operadores de apostas.
Com exceção daquilo que ainda carece de regulamentação, as regras previstas na Medida Provisória já estão em vigência. Entretanto, deverão ser analisadas em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, pelo Congresso Nacional para que a MP seja convertida em Lei e não perca sua eficácia.
As equipes de Compliance e de Tecnologia & Comunicação estão à disposição em caso de dúvidas.