Ministério das Comunicações define critérios para o financiamento de projetos de telecomunicações por meio de debêntures incentivadas
O leque de atividades que podem ser financiadas por meio da emissão de debêntures incentivadas foi ampliado de forma significativa em uma portaria publicada recentemente pelo Ministério das Comunicações (MCom). Além disso, o MCom ampliou os instrumentos para captação de investimento, permitindo, além de debêntures, a emissão de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) ou de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC) para a implantação de projetos de investimento em infraestrutura no setor de telecomunicações e tecnologia.
O MCom é a autoridade competente para estabelecer as atividades consideradas como prioritárias para o desenvolvimento da infraestrutura no setor de telecomunicações. Até recentemente, estava em vigor uma portaria do MCom de 2012 que limitava o benefício a atividades relacionadas a projeto de radiodifusão digital, especialmente aqueles voltados à redução de diferenças regionais nas áreas de atuação da SUDAM e da SUDENE (Portaria MCom Nº 330, de 5 de julho de 2012).
Por meio de uma nova portaria, publicada em 22 de julho de 2022 (Portaria MCom nº 6.197, de 18 de julho de 2022), foram acrescentados aos projetos que podem se beneficiar desse tipo de financiamento aqueles destinados a uma ampla gama de atividades relacionadas a telecomunicações e tecnologia. Os tipos de projetos elegíveis à captação de financiamento conforme previsto pela Portaria são aqueles destinados à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de:
- rede de transporte;
- rede de acesso;
- sistema de comunicação por satélite;
- rede local sem fio;
- cabo submarino;
- centro de dados (data center);
- rede de comunicação máquina a máquina, incluindo internet das coisas - IoT;
- rede 5G ou superior;
- cabo subfluvial;
- infraestrutura para rede de telecomunicações; e
- infraestrutura para virtualização de rede de telecomunicações.
Os recursos captados podem ser alocados no pagamento de despesas futuras ou no reembolso de gastos ou dívidas relacionadas aos projetos, desde que esses tenham ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 meses da data do encerramento da oferta pública. São passíveis de reembolso despesas com a outorga dos empreendimentos, com a aquisição de bens de tecnologia nacional, obrigações de cobertura de rede, dentre outras.
No caso e emissão de debêntures, estas deverão ser emitidas por sociedade constituída em forma de sociedade por ações (S.A.), que pode ser tanto a sociedade que desenvolve o projeto, como sua controladora.
Os projetos de investimento devem ser previamente aprovados pelo MCom.
A portaria traz várias inovações visando ampliar as possibilidades de captação de recursos para projetos de infraestrutura de telecomunicações. Em um momento de crescimento do acesso à Internet e da digitalização de diversos serviços, espera-se que a nova regulamentação incentive os players do setor privado a investirem em infraestrutura de telecomunicações e tecnologia no Brasil.
A legislação relacionada a esse tema pode ser encontrada nos seguintes links: "Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016" e "Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011".
As equipes de Infraestrutura & Projetos e Tecnologia & Comunicação estão à disposição em caso de dúvidas.