PL 21/2020 é modificado e aprovado pela Câmara dos Deputados
No dia 29 de setembro de 2021, o Projeto de Lei 21/20, de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PTB-PR). O PL regulamenta as diretrizes e princípios a serem aplicados no desenvolvimento e na utilização da inteligência artificial no Brasil.
O texto aprovado na forma de substitutivo abrange regras para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no tema, seguindo, no âmbito internacional, as diretrizes da OCDE para o uso responsável da inteligência artificial, ressaltando que o Brasil se encontra dentre os seus 42 signatários.
As regras são bastante genéricas e não há, na proposta aprovada pela Câmara, uma previsão de obrigações concretas para agentes privados, somente diretrizes para agente públicos com relação à sua atuação e regulamentação posterior da matéria.
Como princípio, a centralidade no ser humano foi mantida na norma aprovada e vem expressa no art. 5º, II do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Também há ênfase no princípio da transparência, que deverá ser o principal pilar quando houver utilização de inteligência artificial pela administração pública.
A lei elenca três situações em que imperaria o dever de transparência:
- quando os usuários estão diretamente se comunicando com sistemas de inteligência artificial, tal como por meio de robôs de conversação para atendimento personalizado online (chatbot);
- o usuário deve saber quem é a pessoa natural ou jurídica responsável pela operação da inteligência artificial; e
- o usuário precisa ter conhecimento acerca dos critérios gerais que orientam o funcionamento do sistema de inteligência artificial.
Dentre os direitos, o interessado deve ter acesso a informações claras sobre a utilização da inteligência artificial. Embora esses princípios devam ser utilizados em regulamentação posterior da matéria, se aprovada na forma que se encontra, a lei não deve criar obrigações para entes privados.
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