Publicada a Portaria nº 1.330 referente às apostas esportivas
Conforme a Portaria nº 1.330, publicada dia 27 de outubro de 2023 pelo Ministério da Fazenda, as pessoas jurídicas interessadas na outorga de autorização para exploração comercial de apostas de quota fixa, também chamadas de apostas esportivas, poderão expressar seu interesse de maneira antecipada, o que garantirá prioridade na análise dos pedidos de autorização.
Embora os parâmetros para autorização ainda não tenham sido divulgados em sua totalidade - além dos já previstos na Medida Provisória nº 1.182/2023 – a manifestação prévia é uma oportunidade interessante, pois pode garantir uma prioridade na análise do pedido de autorização. A manifestação será feita por um formulário com indicação de informações básicas da pessoa jurídica interessada, além de informações sobre as suas operações, tais como as atividades que pretende explorar e se já possui autorização para operacionalizar apostas esportivas em outros países.
O modelo de formulário foi disponibilizado pelo Ministério da Fazenda e deverá ser encaminhado, por e-mail, até o dia 28 de Novembro de 2023.
As equipes de Compliance e Tecnologia & Comunicação estão à disposição em caso de dúvidas.