Publicado novo Edital para transação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (Edital PGDAU nº 2/2024)
Neste mês de maio, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 2/2024, o qual prevê a possibilidade de os contribuintes, pessoas físicas e pessoas jurídicas, transacionarem créditos inscritos na Dívida Ativa da União, mesmo que em fase de execução fiscal ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior rescindido, desde que o valor consolidado da dívida a ser transacionada seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).
O Edital PGDAU nº 2/2024 compreende diferentes modalidades de transação por adesão, cada uma com regulamentação própria, mas todas envolvendo a possibilidade de parcelamento do valor consolidado da dívida com entrada facilitada, com ou sem alongamento em relação ao parcelamento ordinário de 60 meses.
Os sócios Breno Kingma e Bruna Luppi, e o associado Gabriel Eleutério consolidaram essas modalidades e as principais informações acerca do tema neste link.
A equipe Tributária & Aduaneira está à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar cenários.